top of page
Eng. Ramon Fernandes

RETIFICAÇÃO DE ÁREA, saiba porque e como realizar.


Seja para construir, vender ou comprar um imóvel, a retificação de área muitas vezes é algo indispensável para tal, principalmente quando são imóveis com escrituras antigas. Atualmente, não é permitido descrições de imóveis em que as referências são: árvores, córregos, riachos e outros. Há a necessidade de se ter referenciais mais confiáveis e que não haja dúvidas quanto aos limites de um determinado imóvel.

A Retificação de Área é um processo cartorial em que é feito quando se deseja corrigir registros ou averbações, medidas, informações omissas ou que não exprimem a verdade fática da situação do imóvel. Antigamente, este processo era feito apenas judicialmente, porém, com a Lei 10.931 de 02/08/2014 a retificação pode ser feira pelo Oficio de Registro de Imóveis na cidade em que o imóvel está registrado. Ela é exigida para elaboração de inventários, averbações de construções, e até mesmo para transações imobiliárias em algumas localidades.

Em geral, o “check-list” para execução do processo de retificação é padrão em todos os Registros de Imóveis. Todavia, alguns Ofícios podem solicitar documentações adicionais. Para saber quais documentos são exigidos, basta solicitar nos Registro de Imóveis em que você deseja fazer a retificação. Há diferença na lista para imóveis rurais e imóveis urbanos.

Os principais documentos exigidos pelos cartórios são: Levantamento Topográficos, Planta Planimétrica do imóvel, Memorial Descritivo e A.R.T. (anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo Responsável Técnico do levantamento). Todos esses documentos precisão ser aprovados pela Prefeitura do município, além de ser anuído pelo(s) proprietário(s) e confrontantes do imóvel, via assinatura reconhecida em cartório.

Hoje, seja para realizar Retificação de Área, Desmembramento, Unificação ou até Usucapião, é preciso que se faça o Georreferenciamento do imóvel, ou seja, é necessário explicitar no laudo as coordenadas geográficas de cada vértice (ponta) do imóvel, com precisão considerável. Tal processo será discutido posteriormente em outro texto.

Todos estes documentos técnicos, em geral, são realizados por profissionais com habilitação em topografia, tais como engenheiros, topógrafos e agrimensores. A TOPPO Engenharia e Topografia, além da documentação técnica, realiza toda a parte de cartório, auxiliando o cliente do início até o termino do processo.

Durante a coleta das assinaturas dos confrontantes, caso algum deles não se encontrar, há a possibilidade de o retificante solicitar ao Registro de Imóveis que se encaminhe uma notificação para o confrontante que não for localizado. Se o mesmo não se manifestar dentro do prazo (normalmente de 15 dias), o silencio é dado como anuência.

Na hipótese de impugnação, se os interessados não formalizarem transação amigável para solucioná-la, caberá ao registrador encaminhar o caso ao juiz competente que decidirá imediatamente ou remeterá a questão a um processo judicial ordinário. (Fonte: Fórum da Construção)

Finalmente, se forem verificados a qualquer tempo que os fatos constantes no memorial não são verdadeiros, os requerentes e o profissional que elaborou o memorial responderão pelos prejuízos, além do que, as nulidades do registro vão torná-lo inválido, independente de ação direta. (Fonte: Fórum da Construção)

2.170 visualizações2 comentários
bottom of page