Nova lei de regularização fundiária de Tubarão/SC Em termos gerais, a REURB (regularização fundiária urbana) trata-se de um processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas e sociais, que tem como propósito integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Estes assentamentos apresentam, normalmente, dois tipos de irregularidade: 1. Irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; 2. Urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado. A integração efetiva à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões. Por isso, a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade. Recentemente, foi aprovada a lei nº 4817 referente à regularização fundiária no município de Tubarão/SC. Tal lei tem o propósito de simplificar e flexibilizar os procedimentos para a regularização, permitindo o resgate da cidadania das pessoas que moram por décadas em um local sem nunca ter conseguido obter o documento. Conforme prevê a lei, para a regularização deverá ser apresentado os seguintes documentos: I - Projeto de regularização fundiária que deverá, no mínimo, indicar as unidades imobiliárias a serem regularizadas, as vias de circulação existentes ou projetadas e as medidas previstas para adequação da infraestrutura essencial, por meio de desenhos, memoriais descritivos e cronograma físico-financeiro de obras e serviços a serem realizados; II - Planta georreferenciada, memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional; III - Certidão de Registro do Imóvel ou Certidão Negativa, emitida pelo Competente Cartório de Registro de Imóvel; IV - Qualificação e documentos dos beneficiários indicando: estado civil, profissão, renda e local de residência; V - Documentos demonstrativos da posse; VI - Declaração de caracterização dos imóveis, emitido pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 66/2012; VII - Declaração de anuência dos limites, assinada pelo profissional responsável e pelos confinantes da área a regularizar. Então, se você precisa regularizar seu imóvel, entre em contato conosco para dar início ao procedimento.